sábado, 9 de janeiro de 2016

Servidores aprovam proposta do Acordo Coletivo de Trabalho 2016

Na Assembléia Geral Extraordinária, realizada nesta sexta-feira (08), servidores compareceram para apreciar e aprovar a Proposta do Acordo Coletivo de Trabalho 2016;  Por unanimidade servidores aprovaram a proposta que será enviado a Prefeitura de Sítio Novo nesta segunda-feira (11); Os principais pontos são: Ajustes salarial das classes dos professores; Vale Alimentação; Eleições para diretores; unificação e ampliação de matrículas dos professores; extinção do cargo de auxiliar de serviços gerais; Ampliação da Licença Maternidade; Ajuste de salários dos servidores de nível médio, técnico e superior ao mínimo as médias nacionais e outros; As pautas de diferença de 13º salário, 1/3 de férias, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, licença prêmio e liberação de dois funcionários para o sindicato foram contempladas na proposta; Abonos dos professores foi apresentado a reivindicação via oficio; Foi criado a Comissão de Negociação Salarial 2016 com seis membros: Prof. Jean, Prof. James Dean, Nedvan, Maurílio, Marcio Regis e Humberto de França; Foi sugerido a criação de um grupo do SINSERPSINO no Whatsapp; A Inauguração do Auditório da sede do SINSERPSINO ficou assegurada para ser no dia 1º de Maio; Vejam abaixo as imagens e a proposta na íntegra!










PROPOSTA DE ACORDO COLETIVO 2016 – 2017


PROPOSTA DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO QUE CELEBRAM ENTRE SI O SINDICATO DOS SERVIDORES E SERVIDORAS DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO-MA (SINSERPSINO) E O MUNICÍPIO DE SÍTIO NOVO-MA,  NOS TERMOS ADUZIR:


DA ABRANGÊNCIA

Cláusula 1ª – A presente Proposta de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) abrange: Advogados; Agrônomo; Assistente Social; Biomédico; Cirurgião Dentista; Contador; Enfermeiro; Engenheiro Civil; Farmacêutico Bioquímico; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Médico; Nutricionista; Psicólogo; Veterinário; Zootecnista; Coordenar Pedagógico; Professor Mag. 1 Classe I (20h); Professor Mag. 1 Classe II (20h); Professor Mag. 1 Classe III (20h); Professor Mag. 1 Classe I (40h); Professor Mag. 1 Classe II (40h); Professor Mag. 1 Classe III (40h); Professor Mag. 2 Classe I (20h); Professor Mag. 2 Classe II (20h); Professor Mag. 2 Classe III (20h); Professor Mag. 2 Classe IV (20h); Professor Mag. 2 Classe V (20h); Professor Mag. 2 Classe I (40h); Professor Mag. 2 Classe II (40h); Professor Mag. 2 Classe III (40h); Professor Mag. 2 Classe IV (40h); Professor Mag. 2 Classe V (40h); Supervisor Escolar; Auxiliar Administrativo; Auxiliar de Contabilidade; Auxiliar de Enfermagem; Digitador; Fiscal de Arrecadação de Tributos; Oficial de Administração Nivel III; Técnico Agrícola; Técnico em Contabilidade; Técnico em Enfermagem; Técnico em Radiologia; Eletricista; Mecânico; Motorista r; Operador de Máquinas Pesadas; Auxiliar de Serviços Odontológico; Educador Social; Fiscal de Obras e Postura; Fiscal de Vigilância Sanitária; Agente de Combate a Epidemia; Auxiliar de Serviços Gerais; Carpinteiro; Pedreiro; Pintor; Vigia; Motorista de Ambulância; Agente Comunitário de Saúde.

DO REAJUSTE DE SALÁRIO

Cláusula 2ª – O Município de SÍTIO NOVO-MA, a partir de 1º de março de 2016/ Data Base da categoria, conforme LEI Nº 384/2014, concede reajuste de  salário de todos os servidores da Clausula 1ª, nos seguintes termos:

DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

I - Os profissionais do magistério, assim reconhecido pela Lei Federal 1.494/2007, em efetivo exercício na rede municipal, terão seu reajuste no mínimo ao percentual do Piso Salarial Profissional do Magistério, retroativo ao mês de janeiro, podendo ser efetivado as diferenças em folha complementar;
II - Fica assegurado a alteração do incentivo de sala dos profissionais do magistério que passará dos 12% para 30%, como estímulo aos profissionais a permanecer em sala de aula e, assim, aperfeiçoar em seu campo profissional;
III- Estabelecer as mudanças de Níveis ou Promoção dos profissionais do magistério imediatamente a conclusão da graduação, e revogando o inciso II do Art. 15 e inciso I  do Art. 22 da Lei  275/2007, dando-lhes nova redação;
IV- Assegurar as progressões nas carreira de magistério nos percentuais a seguir: De 5% do Mag 1 Classe I para Classe II; De 10% do Mag 1 Classe II para Classe III; De 40% do Mag 1  Classe III para Mag 2 Classe I; De 20% do Mag 2 Classe I para Classe II; De 30% Mag 2 Classe II para Classe III; De 50%  do Mag 2 Classe III para Classe IV; De 60%  do Mag 2 Classe IV para  Classe V
V- Assegurar a dobra de turno em 100% dos proventos das cargas horárias estabelecida em 20 horas semanais;
VI – Estabelecer eleições para os cargos de Gestores Escolares e Gestores Adjuntos nas escolas acima de 200 alunos matriculados.
VI – Assegurar ampliação  e unificação de matrículas para o cargo de Professor com carga horária de 40 horas semanais.

DOS PROFISSIONAIS QUE GANHAM SALÁRIOS MÍNIMO

I- Fica assegurado o reajuste do Salário Mínimo ajustado pelo Governo Federal e o ajuste do Vale-Alimentação.
DOS PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR E TECNICO

I- Fica assegurado o reajuste de Salários dos Profissionais de Nível Superior e de Nível Técnico no mínimo ao percentual da inflação Nacional medida pelo INPC-FGV (Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Getúlio Vargas), conforme Lei 384/2014;
II - O município Sítio Novo-MA se compromete a estabelecer os Salários destas categorias ao mínimo aos níveis das Médias das escalas salariais Nacionais, conforme dados do sítio http://www.catho.com.br/profissoes/ que dispõe das médias e máximas das escalas salariais das categorias.



DA VIGÊNCIA
Cláusula 3ª - O presente Termo de Acordo Coletivo  de Trabalho tem como período certo e ajustado de vigência de 1º de março  de 2016 à  28 de fevereiro de 2017.


DO REAJUSTE DO VALE-ALIMENTAÇÃO

Cláusula 4ª – O beneficio Vale–Alimentação, que assistirá os servidores efetivos do quadro da Clausula 1ª , bem como os da Cláusula 12º  será fixado no valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) à título de ajuda de custo na complementação alimentar.

DO CUSTEIO


            Cláusula 5ª- O Município de Sítio Novo-MA doravante, se compromete a custear as despesas dos servidores da Clausula 1ª que se encontram cursando faculdade, pós-graduação, mestrado e/ou curso técnico fazendo mensalmente na base de 50% (cinquenta por cento), a ser efetivamente destinada a quitação de parte da mensalidade escolar.


DO PLANO ASSISTENCIAL MUNICIPAL DO SERVIDOR

   Cláusula 6ª – A partir do mês de maio de 2016, o Município de Sítio Novo-MA implantará o Plano Municipal Assistencial à Saúde dos Servidores Públicos Municipal efetivos e ou/ contratados.

  Cláusula 7ª- O Município de Sítio Novo-MA se compromete a implantar o Plano de Incentivo aos  casos de investigação epidemiológica  ao profissionais efetivos da categoria, a partir de 1º de maio de 2016.              

  Cláusula 8ª - O Município de Sítio Novo-MA doravante se compromete a partir de 1º de março de 2016 a implantar o Adicional de Insalubridade ou Periculosidade aos funcionários que trabalhem com habilidades em locais insalubres ou em contato permanente com substância tóxicas ou com risco de vida.

 Cláusula 9ª– O Município de Sítio Novo-MA se compromete a implantar o Adicional de Periculosidade aos profissionais que se encontra em atividades que coloquem em risco de vida, , correspondendo ao valor de 30% (trinta por cento) do salário base.

Cláusula 10ª– O Município de Sítio Novo-MA se compromete a Adicionar 25% sobre o salário base, aos profissionais que prestam serviços das 22:00 horas de um dia a 5:00 horas do dia seguinte, referente ao Adicional Noturno, bem como, na extensão das horas subsequentes a ser trabalhada pelo servidor, como determina as jurisprudências nacionais;

 
DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE SÍTIO NOVO-MA


CLÁUSULA 11ª – O município de Sítio Novo-MA se compromete implantar o Novo Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores da Prefeitura Municipal de Sítio Novo-MA.
CLÁUSULA 12º - O município de Sítio Novo-MA se compromete a extinguir o Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, recriando novos cargos com definições específicas as atribuições habitualmente exercidas por estes servidores, a exemplo dos cargos de Garis, Merendeiras, Zeladoras e outros de interesse da administração, de modo que, seja feita a relotação seguindo critérios de formação e assegurando os direitos trabalhistas a que se faz jus.
CLÁUSULA 13º - O município de Sítio Novo-MA se compromete a anexar tabela dos vencimentos dos cargos públicos efetivos da Clausula 1ª desta proposta, bem como da Cláusula 12º desta proposta em anexo ao Projeto de Lei.
CLÁUSULA 14º - O município de Sítio Novo-MA se compromete a regularizar os pagamentos de 13º Salários das categorias de Acordo com Art. 7º; VIII da CF/88, a qual inclui pagamento de vantagens peculiares de seus vencimentos, alterando o Art. 67;  parágrafo 3º da Lei 158/93.
CLÁUSULA 15ª - O município de Sítio Novo-MA se compromete a regularizar o Art. 125 da Lei 158/93, o que em tese afeta o  direito adquirido que são as  Licenças Prêmios.
CLÁUSULA 16ª - O município de Sítio Novo-MA se compromete a regularizar as Licenças Prêmios dos Servidores, não permitindo que um direito adquirido seja anulado em detrimento de outro, de modo que o Art. 108 da Lei 158/93 deva ganhar nova redação.
CLÁUSULA 17ª - O município de Sítio Novo-MA se compromete a conceder Licença a Gestantes por 180 dias, de modo que o Art. 88 da Lei 158/97 deva ganhar nova redação e em concordância com os regimes estaduais  e nacionais.

DA LICENÇA PARA O DESEMPENHO DE MANDATO CLASSISTA REMUNERADO


            Cláusula 18ª - O município assegurará aos 2 (dois) funcionários membros da diretoria do SINSERPSINO (Secretário Geral e Secretário de Finanças), o direito a licença para o desempenho do respectivo sindicato, com remuneração integral (vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias, permanentes ou temporárias, estabelecidas em lei).

                                                                                                                                                    

DA TRANSFORMAÇÃO DO TERMO DE ACORDO EM LEI MUNICIPAL


         Cláusula 19ª– O Município de Sítio Novo-MA, firmado o presente pacto, enviará à Câmara Municipal  de Vereadores o presente Termo de Acordo, na forma de Projeto de Lei Municipal do Executivo, preservando-o em gênero, número, grau e conteúdo, a fim de transformá-lo em Lei Municipal.



Assembleia Geral dos Servidores e Servidoras do Serviço Público Municipal de Sítio Novo-MA, aos 08 de janeiro de 2016, às 16:00 horas. Auditório do SINSERPSINO.







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ABEL PEREIRA MARINHO NETO
PRESIDENTE DO SINSERPSINO




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