quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

SINSERPSINO convoca servidores para Assembleia Geral Extraordinária em janeiro


O Sindicato dos Servidores e Servidoras do Serviço Público Municipal de Sítio Novo-MA (SINSERPSINO) convoca os servidores públicos de Sítio Novo-MA para participar da Assembléia Geral Extraordinária a ser realizada em janeiro.

De acordo com o Presidente do SINSERPSINO, Professor Abel, a Assembléia Geral Extraordinária será realizada em sua sede no dia 06 de janeiro, as 4:00 horas da tarde e tratará de vários assuntos, dentre eles o Acordo Coletivo de Trabalho 2017 e abonos aos professores.

Ele afirma que 2017 será um ano de grande dificuldades para negociações, devido a conjuntura política a nível nacional que vem retirando direitos dos trabalhadores.

Por isso, ele defende a importância dos servidores se reunir para lutarem pelos seus direitos. 

"Quando um sindicato não se reúne, não se discute, os governantes tomam a dianteira e fazem o que bem quer, prejudicando os trabalhadores, como por exemplo, atrasar décimo terceiro salário, suspender férias, não conceder licença prêmio e até mudar as datas de pagamento sem nenhum aviso prévio a categoria ou mesmo não pagar nem salários sob alegações de que não tem dinheiro" afirmou

Para ele, é preciso que os servidores se mostre unidos para enfrentar os desafios e a forma mais contundente para esta união é a participação deles nas Assembléia para fortalecer o movimento. Veja o edital de convocação na íntegra!



SINDICATO DOS SERVIDORES E SERVIDORAS DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO ESTADO DO MARANHÃO (SINSERPSINO)



Ref.: ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA



O presidente do Sindicato dos Servidores e Servidoras do Serviço Público Municipal de Sítio Novo-MA (SINSERPSINO), no uso de suas atribuições estatutárias, vem convocar todos os servidores e servidoras, para uma ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA a ser realizada na , sexta-feira 06 de janeiro de 2017, as 16:00 horas no AUDITÓRIO DO SINSERPSINO, (nova sede), situada à Rua Antônio Batista no bairro Parque Leontino Nascimento próximo a Igreja Batista, tendo a seguinte ordem do dia:

1) Apresentação do Acordo Coletivo de Trabalho 2017;

2) Abono dos professores;

3) Automatização do SINSERPSINO;

4) Atraso de 13º salário, Ações Judiciais, concessão de Licença Prêmio, Aposentadoria, reforma trabalhista em curso e outros assuntos de interesse do SINSERPSINO

De Já agradece, SINSERPSINO


Sítio Novo-MA, 26 de dezembro de 2016



ABEL PEREIRA MARINHO NETO
PRESIDENTE DO SINSERPSINO

terça-feira, 27 de dezembro de 2016

Presidente da Força Sindical no Maranhão agiliza processo de registro sindical do SINSERPSINO

Presidente da Força Sindical no Maranhão Frazão Oliveira
O Presidente da Força Sindical no Maranhão, Frazão Oliveira,esteve recentemente em Brasília acompanhando de perto o pedido de registro sindical do SINSERPSINO, protocolado em 22 de outubro de 2014.

À época, a Força Sindical no Maranhão, com o apoio da FETESPUSULMA, organizou uma equipe para orientar os procedimentos a serem adotados aos sindicatos, para atenderem a Portaria Ministerial do Trabalho e assegurar a Carta Sindical.

O procedimento foi organizado pelo Presidente do SINSERPSINO, Professor Abel, em maio de 2014, com a realização de ratificação de estatuto, atendendo as recomendações exigidas na Portaria do Ministério do Trabalho.

Com a demora, a Força Sindical orientou os sindicatos a ingressarem ação judicial, para forçar o Ministério do Trabalho a agilidade do registro, o que foi concedido em liminar Clique aqui.

Com a participação direta do Presidente da Força Sindical no Maranhão, Frazão Oliveira, o pedido que se encontrava na posição de fila de distribuição 2. 449 (Clique aqui) caiu para posição 103. (Veja ao lado).

De acordo com Frazão Oliveira, o registro sindical do SINSERPSINO será concedido num prazo máximo de 90 dias.

Para Professor Abel, a Carta Sindical é de suma importância para o SINSERPSINO, pois legitimará o sindical diante da justiça e de órgãos públicos. 

Ele afirma que o sindicato mesmo sem o registro, ele é reconhecido, pois suas documentações na Receita Federal, INSS e nos bancos estão de acordo com as normas.

Professor Abel destacou a agilidade do processo, à participação da FORÇA SINDICAL NO MARANHÃO e A FETESPULSUMA que não tem medido esforço para ajudar o SINSERPSINO.

FONTE: ASCOM/SINSERPSINO

segunda-feira, 26 de dezembro de 2016

SINSERPSNO entra na era da automatização e adquire o sistema PRO-GESS- SERVIDOR


O Sindicato dos Servidores e Servidoras do Serviço Público Municipal de Sítio Novo-MA (SINSERPSINO), resolveu inovar implantando o sistema PROG-ESS - SERVIDOR.

Esse sistema foi desenvolvido especialmente para atender as necessidades dos sindicatos de classe como: sindicato dos servidores públicos, de professores, da construção civil, dos comerciários, entre outros.

Com uma interface leve de fácil manuseio e com uma linguagem simples e objetiva, o PRO-GESS -SERVIDOR atende aos requisitos dos Ministérios Publico e do trabalho no que se refere á criação de BANCO DE DADOS, além de também oferecer uma enorme economia, pois elimina a necessidade de materiais gráficos como fichas, carteiras e recibos etc.

Ao cadastrar um sócio (a) O SISTEMA gera automaticamente a ficha e a carteira prontas para impressão, inclusive com assinatura do (a) presidente (opcional) com a foto do sócio que pode ser capturada na hora. 

Além desta vantagem, ele oferece ainda, autorização para desconto, controle de atendimento advocatício, controle de atendimentos de visitantes, lista de votação, sócios quites, sócios inadimplentes, histórico dos sócios, lista de presença, lançamentos bancários, emissão de recibos dentre outros.

Com a automatização, "o sindicato poderá oferecer melhor atendimentos aos seus sócios além de ter contatos diretos com os servidores" afirmou o Presidente do SINSERPSINO.

A partir de janeiro, todos os servidores serão cadastrados no sistema, atualizando os dados para poder emitir as carteiras de sócios dos servidores. 

Para isso, será necessário que os servidores leve ao sindicato todos os documentos que são exigidos no cadastro, que são eles: PORTARIA, TERMO DE POSSE, CARTEIRA DE TRABALHO, CARTEIRA DE RESERVISTA (HOMEM), CARTEIRA DE IDENTIDADE, CPF, PIS/PASEP, TÍTULO DE ELEITOR, COMPROVANTE DE ENDEREÇO, TELEFONE e CONTRACHEQUE RECENTE, .

De acordo com o Presidente do SINSERPSINO, Professor Abel, a novidade será anunciada no dia 06 de janeiro de 2017, data em que será realizada a primeira Assembléia Geral Extraordinária do ano, onde será apresentado a Propostas de Acordo Coletivo de Trabalho 2017.

FONTE: ASCOM/SINSERPSINO



sábado, 24 de dezembro de 2016

SINSERPSINO deseja a todos os servidores um FELIZ NATAL

Que neste Natal e em todos os dias do próximo ano, possamos fazer de Jesus nosso melhor amigo, pois Ele é o maior motivo do Natal e da nossa existência. Feliz Natal A TODOS OS SERVIDORES E SERVIDORAS e um novo ano cheio de amor, paz, amizade, humildade e sabedoria. UM FELIZ NATAL A TODOS! São os sinceros votos do SINSERPSINO!


terça-feira, 1 de novembro de 2016

SINSERPSINO reúne com vigias para debater possíveis perseguições políticas em função voto eleitoral e mudanças de escalas de trabalho


O Sindicato dos Servidores e Servidoras do Serviço Público Municipal de Sítio Novo-MA (SINSERPSINO), reuniu nesta segunda-feira (31), as 16:00h em sua sede, vários vigias para debater possíveis perseguições politicas em função de voto eleitoral e mudanças de escalas de trabalho.

O motivo foi após a denúncia ocorrida na sexta-feira (28), data em que se comemorava o dia do funcionalismo público, em que um dos vigias estaria sendo obrigado a trabalhar em um ambiente sem as mínimas condições para o trabalho clique aqui e aqui, por não ter acompanhado um determinado grupo político.

De acordo com o Presidente do SINSERPSINO, Professor Abel, após os resultados das eleições, vários vigias tem procurado o sindicato para alertar que poderá ser perseguido por não ter acompanhada o grupo político vitorioso nas eleições de 2016, e que uma nova escala de trabalho estaria sendo criada com objetivo de remanejar servidores em forma de rodízio, prejudicando os servidores em outras atividades paralelas que realizam para o seu sustento.

Professor Abel acalmou os servidores afirmando que as alterações dos horários de trabalho, não podem ser objeto de alteração unilateral pelo gestor e nem poderá acarretar prejuízo, direto ou indireto, já que o sindicato tem uma bancada de advogados a disposição dos servidores para que caso de abuso de poder seja confirmado, as ações judiciais sejam ingressadas na justiça.

Ele comentou que determinadas mudanças podem ocorrer na administração pública, pois são lícitas, porém, destacou que modificações significativas de horários de trabalho, como as que acarreta a mudança de turno, de diurno para noturno, afetam a estabilização contratual básica e, por isso, depende de observância da justiça.

Professor Abel destacou que mudanças significativas devam haver aprovação das partes, não acarretando prejuízos, e citou como exemplo "imagine se o trabalhador estuda a noite ou tem emprego nesse horário e há uma mudança de escala de trabalho? O servidor terá o seu direito líquido e certo, além de receber indenizações. Estaremos de olho em atitudes maliciosas" declarou

Durante a reunião, alguns vigias informaram que estão com férias vencidas, alguns com até duas férias sem ter retirado. 

Professor Abel pediu que todos em situação semelhantes, providenciem seus contracheques, documentos pessoais, portaria, termo de posse e o último protocolo de pedido de férias, pois vai cobrar na justiça os prejuízos causados. 

Fonte: ASCOM/SINSERPSINO

sexta-feira, 28 de outubro de 2016

Imagens do Dia: SINSERPSINO homenageia servidores pelo seu dia

Sindicato dos Servidores e Servidoras do Serviço Público Municipal de Sítio Novo-MA (SINSERPSINO) homenageia servidores pelo seu dia; Na abertura, professor Abel agradeceu a todos pela presença e apresentou os membros da Diretoria presentes: Prof. Jean Carlos, Prof. Magno, Profª. Gelsa, Enfermeiro Charles e a Auxiliar Administrativa Nedvan; Na ocasião foi relatado as dificuldades financeiras do sindicato após suspensão pela Prefeitura e ações ganha na justiça a favor dos servidores; Também foi apresentado a nova sede do sindicato que está quase concluída; Já as falas se restringiram a PEC 241 que vai congelar investimento social por 20 anos, aposentadoria e rumores de perseguições de servidores; No final foi servido um lanche aos presentes. Veja as imagens!





SINSERPSINO: FELIZ DIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS


Caros Servidores e Servidoras de Sítio Novo,


Hoje é 28 de outubro, dia do Funcionário Público! Você que é servidor, que veste a camisa com paixão e reconhece a importância do “Servir bem a sociedade”; que luta pela valorização do serviço público em geral e de todos os servidores; que luta por melhorias em suas instituições; que luta pela moral e ética em seu meio de trabalho, queremos hoje lhes parabeniza-los! 

Em nome do Sindicato dos Servidores e Servidoras do Serviço Público Municipal de Sítio Novo-MA (SINSERPSINO), convidamos todos os funcionários públicos de Sítio Novo, para uma confraternização, à ser realizado hoje as 4:00h da tarde na nossa nova sede, Rua Antonio Batista, Bairro Leontino Nascimento, Próximo a Igreja Batista. De já,  o SINSERPSINO parabeniza todos os servidores pelo seu dia e contamos com sua presença! 

Ouça a mensagem!



terça-feira, 25 de outubro de 2016

SINSERPSINO recebe denúncias de remoção de servidores pela Prefeitura de Sítio Novo


O Sindicato dos Servidores e Servidoras do Serviço Público Municipal de Sítio Novo-MA (SINSERPSINO), recebeu nesta segunda-feira (24), denúncia de que servidores estariam sendo removido  dos seus postos de trabalhos, após período eleitoral.

Uma fonte revelou que, servidores estariam sendo removidos de suas funções atuais para outras em detrimento de não ter apoiado a candidatura do Prefeito João Piquiá (PRB).

De acordo com o Presidente do SINSERPSINO, Professor Abel, caso as denúncias sejam verdadeiras, o sindicato tomará as providências.

Ele afirma que a Lei 9. 504/97 proíbe que funcionários públicos admitido em concurso público seja removido após ter decorrido a eleição, cujo prazo é de três meses. O ato incorre nos crimes de responsabilidade com multa.

Ele alerta ainda, que assédio moral no trabalho é punível e destaca algumas características. 

"Se um servidor é formalmente designado a trabalhar em um setor sem portaria ou outro documento, e ainda no momento é ameaçado de sofrer faltas ou perdas de salários, é caracterizado assédio moral no trabalho, com punição de multa e dano moral" alertou

Ele disse que o sindicato está de portas abertas com uma equipe jurídica a disposição dos servidores e qualquer ato dessa natureza deva ser comunicado ao SINSERPSINO para tomadas de providências.

Ele disse que nesta quinta-feira (27) estará realizando visitas nas escolas e em outros ambientes de trabalho para verificar se houve mudanças de servidores, e caso perceba algo dessa natureza será aberto uma sindicância para apurar com apoio dos vereadores.

FONTE: ASCOM/SINSERPSINO

quarta-feira, 19 de outubro de 2016

Prefeitura de Sítio Novo se recusa a responder ofício do SINSERPSINO


A Prefeitura de Sítio Novo, comanda pelo Prefeito João Piquiá (PRB), se recursa a responder os ofícios enviados pelo Sindicato dos Servidores e Servidoras do Serviço Público Municipal de Sítio Novo-MA (SINSERPSINO).

Segundo o Presidente do SINSERPSINO, Professor Abel, vários ofícios já foram enviados a Prefeitura solicitando informações e nenhuma obteve respostas. 

A mais recente foi encaminhada no dia 11.10.2016 em que solicitava informações de denúncias de servidores com salários atrasados e suspensão de férias (clique aqui).

Para o Presidente do SINSERPSINO, a atitude adotada pela Prefeitura em não responder ofícios ou qualquer informações solicitada, gera ferimento da Lei de acesso a informação, Lei nº 12.527/2011.

De acordo com a lei, o órgão público deve fornecer de imediato as informações solicitada, não ultrapassando o prazo de 20 dias.

Ele disse que já tem um rol de ofícios encaminhados a Prefeitura desde janeiro deste ano, e que ainda não obteve respostas.  

Devido a situação, o sindicato já acionou o setor jurídico da instituição para entrar na justiça com um mandado de segurança e requerer respostas de todos os ofícios encaminhados.

ASCOM/SINSERPSINO

terça-feira, 18 de outubro de 2016

No acumulado de nove meses, FPM de Sítio Novo tem queda de 2,55%


Em levantamento realizado pelo Sindicato dos Servidores e Servidoras do Serviço Públicos Municipal de Sítio Novo-MA (SINSERPSINO), no período de janeiro a setembro de 2016, mostra uma redução do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de aproximadamente 2,55%, comparando com o mesmo período do ano passado.

A diferença em valores reais, chega a R$ 143.805,90 no período, um prejuízo de R$ 15.978,43 por mês.

Com a queda, a gestão municipal deverá optar por duas alternativas, parar obras em serviços ou pagar em dia os salários dos servidores.

De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), as medidas adotadas pelo governo Michel Temer (PMDB) é sombrio para os próximos anos. Há uma sinalização de quedas de receitas muito mais bruscas, o que afetará praticamente todos os municípios do Brasil.

Para o Presidente do SINSERPINO, Professor Abel, as medidas adotadas pelo governo federal com a PEC 241 vai engessar por 20 anos os investimentos sociais. 

Para ele, a conclusão de tudo, apontam dificuldades de melhorias salariais e a realização de concursos públicos, reivindicado pelo SINSERPSINO.

FONTE: ASCOM/SINSERPSINO

segunda-feira, 17 de outubro de 2016

FUNDEB de Sítio Novo tem aumento de 0,35% no nonamestre do ano


O Sindicato dos Servidores e Servidoras do Serviço Público Municipal de Sítio Novo-MA (SINSERPSINO), realizou nesta segunda-feria (17), levantamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) no período de nove meses.

De acordo com os dados, comparando os noves meses de 2015 com 2016, o aumento foi de R$ 43.491,78 o que representa uma evolução pífia de aproximadamente 0,35% nesse período.

"O resultado não é nada bom para as negociações futuras em melhorias salariais dos servidores, se as receitas da educação não atingirem patamares melhores" afirmou o Presidente do SINSERPSINO, Professor Abel

Ele comentou que dia 21 de outubro estará reunido com a Presidente da FETESPUSULMA, Professora Eurami e outros representantes sindicais para discutir a questão e planejamento dos Acordos Coletivos de 2017.

FONTE: ASCOM/SINSERPSINO

sábado, 15 de outubro de 2016

SINSERPSINO: Feliz Dia dos Professores

O Sindicato dos Servidores e Servidoras do Serviço Público Municipal de Sítio Novo-MA (SINSERPSINO), deseja a todos os Professores e Professoras um FELIZ DIA DOS PROFESSORES! 

Para comemorar a data, o Presidente do SINSERPSINO, Professor Abel, convida todos os professores e professoras a estarem na nova sede do SINSERPSINO, dia 28 de outubro as 19:00h para receberem as homenagens. Assista o vídeo! 





terça-feira, 11 de outubro de 2016

SINSERPSINO envia ofício a Prefeitura de Sítio Novo e cobra explicações de atraso de salários e suspensão de férias dos servidores

Foi protocolado nesta terça-feira (11), Ofício nº 11/2016 a Prefeitura de Sítio Novo cobrando explicações de atraso de salários e suspensão de férias a servidores.



O Sindicato dos Servidores e Servidoras do Serviço Público Municipal de Sítio Novo-MA (SINSERPSINO), protocolou nesta terça-feira (11), Oficio cobrando explicações do Prefeito de Sítio Novo das denúncias de salários atrasados e suspensão de férias dos servidores.

De acordo com o Ofício, vários servidores procuraram o sindicato no dia 06 de outubro para denunciar falta de pagamentos de salários do mês de setembro e suspensão de férias agendadas pelos servidores. 

Relata ainda, que os servidores procuraram o Setor de Recursos Humanos (RH) do município e os mesmo informaram haver problemas de pagamentos apenas em alguns setores da administração, provindas de falta de recursos. 

No final do Ofício, diz que o sindicato é um órgão de defesa dos servidores públicos de Sitio Novo e requer informações sobre o caso num prazo de 48 horas, cobrando inclusive relação de servidores afetados com as medidas, caso seja verídico as denúncias. 

O Presidente do SINSERPSINO, Professor Abel diz que enviou Ofício afim de obter as informações oficiais dos fatos e aguarda resposta da administração.

FONTE: ASCOM/SINSERPSINO

sexta-feira, 7 de outubro de 2016

SINSERPSINO recebe denúncia de servidores com salários atrasados e concessão de férias impedidas


O Sindicato dos Servidores e Servidoras do Serviço Público Municipal de Sítio Novo-MA (SINSERPSINO) recebeu na tarde desta quinta-feira (06) denúncia dos servidores com salários atrasados e concessão de férias suspensa pela gestão por falta de recursos.

Segundo o Presidente do SINSERPSINO, Professor Abel, as denúncias estão relacionados a alguns setores da administração, em especial da saúde.  

O Presidente do SINSERPSINO, disse que encaminhará ofício nesta segunda-feira (10) para solicitar esclarecimentos dos fatos. Além disso, cobrará da gestão os motivos de não conceder as férias já agendada pelos servidores.

Para ele, as férias é um direito do servidor e não pode ser reclusada, já que a administração tem planejamento orçamentário com previsões de quantos servidores irão tirar férias durante o ano.

ASCOM/SINSERPSINO

quinta-feira, 22 de setembro de 2016

SINSERPSINO ganha mais uma ação a favor de servidores


O Sindicato dos Servidores e Servidoras do Serviço Público Municipal de Sítio Novo-MA (SINSERPSINO), através de sua Assessoria Jurídica, na pessoa do Dr. Josenildo Galeno Teixeira, obteve sucesso na ação de reintegração ao trabalho e pagamentos das diferenças salariais da servidora Silvaneides de Sousa, suspensa pela Prefeitura de Sítio Novo.

A Servidora Silvaneide de Sousa Mendes, que é Agente de Saúde do Município de Sítio Novo, teve aprovação em concurso público, foi nomeada em junho de 2012 e trabalhou oito meses, sendo demitida do serviço em fevereiro de 2013 sem ter sido dado a oportunidade do contraditório de ampla defesa. O mais grave, sem abrir o Processo Administrativo Disciplinar.

Na ação, o Juiz Franklin Silva Brandão da Comarca de Montes Altos condenou o município a pagar todos os seus salários retroativos até a data de hoje mais a reintegração ao trabalho do cargo ocupado.

O advogado do sindicato, Dr. Josenildo Galeno já tomou as providências para que a servidora seja ressarcida de todos os seus salários que deixou de receber durante o período de afastamento.

FONTE: ASCOM/SINSERPSINO

Centrais e movimentos promovem dia nacional de paralisação nesta quinta

Mobilização inclui paralisações, atrasos na entrada, assembleias nas portas das empresas, passeatas e manifestações que serão preparatórias para a construção de uma greve geral no país


São Paulo – Por "Nenhum Direito a Menos", CUT, CTB, UGT, Força Sindical, Nova Central, CSP-Conlutas e Intersindical, Frente Brasil Popular e Frente Povo sem Medo promovem quinta-feira (22) dia nacional de paralisação contra as propostas para o mundo do trabalho que vêm sendo anunciadas pelo governo Michel Temer. A mobilização inclui paralisações, atrasos na entrada, assembleias nas portas das empresas, passeatas e manifestações, que serão atividades preparatórias para a construção de uma greve geral no país.

Em São Paulo, às 10h, trabalhadores farão concentração diante da sede Federação das Indústrias do Estado (Fiesp), na Avenida Paulista. Às 11h, sindicalistas entregarão à entidade patronal pauta em defesa dos direitos sociais e trabalhistas.

Às 15h, trabalhadores e militantes de várias categorias profissionais vão se reunir no vão livre do Masp, onde os professores da rede pública estadual estarão em assembleia. Às 16h, haverá ato público.

Além de projetos como a ampliação da terceirização, a manifestação chama a atenção para a reforma da Previdência e para a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241, que congela os investimentos sociais pelo poder público, em especial nas áreas de saúde e educação por 20 anos. "É contra esses ataques aos direitos sociais e trabalhistas que todos os trabalhadores têm de participar do dia nacional de paralisação e se preparar para a greve geral", disse o presidente da CUT, Vagner Freitas. “Dia 22 de setembro, todos nós, trabalhadoras e trabalhadores, temos que estar nas ruas, dando um recado para esse governo golpista, dizendo que não vamos tolerar que mexam em nossos direitos”, disse.

As centrais defendem um projeto de desenvolvimento com criação de empregos e distribuição de renda, trabalho decente, aposentadoria digna e a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais sem redução de salário.

De acordo com o secretário-geral da CTB, Wagner Gomes, a principal bandeira da mobilização será a denúncia das medidas que vêm sendo anunciadas por Temer em relação à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e à Previdência. "Somos contra uma reforma da Previdência que estipule uma idade mínima para aposentadoria; contra aumento de jornada e contra a flexibilização das relações trabalhistas", afirmou.

Os sindicalistas criticam a postura do governo em relação ao debate dessas questões. "Tudo ainda está muito jogado no ar. Ninguém diz as coisas como deveriam ser ditas. O governo apresenta uma coisa, depois muda e diz que não falou. O presidente da CNI (Confederação Nacional da Indústria) falou em 80 horas, depois recuou. Vem o ministro do Trabalho e fala em 12 horas por dia", criticou o diretor da CUT nacional João Cayres, que também é secretário-geral da CUT paulista. "Essa história da idade mínima vai prejudicar justamente os mais pobres, que começam a trabalhar muito mais cedo. Vão ter que trabalhar muito mais para se aposentar."

A Frente Brasil Popular também criticou as propostas de congelamento no investimento público e o pacote de privatizações, incluindo a entrega do pré-sal.
Ensaio

A ideia das centrais é que no dia 22 se inicie um processo mais amplo de construção de uma greve geral no país, caso seja necessário. "O diálogo frequente com os sindicatos e as bases têm sido importante para essa construção da greve geral", afirma Freitas.

"A gente acredita que o governo está segurando um pouco por conta das eleições municipais. Depois disso, vão querer passar o trator. Precisamos estar atentos e preparados", diz Cayres. Sobre o movimento de quinta-feira, ele afirma que a intenção maior é fazer mobilizações nos locais de trabalho, nas várias regiões. "Nós vamos realizar assembleias nas fábricas e no setor público também, como em hospitais, explicando para os trabalhadores o que está em risco. Há 55 projetos (de lei) no Congresso que incluem retirada de direitos", afirmou.



Entenda os motivos da Paralisação Nacional do dia 22/09



Projetos que colocam em risco os direitos dos educadores:

PEC 241/2016: restringe os investimentos em políticas públicas, atingindo gravemente as áreas da educação e da saúde. Na educação, o desmonte será de grandes proporções. A proposta não prevê crescimento de verbas acima da inflação. Com isso, as metas do Plano Nacional de Educação ficam comprometidas. Sem investimentos, a educação básica será prejudicada e não haverá política de valorização dos educadores.

PLP 257/2016: Concede prazo adicional de 20 anos para pagamento das dívidas dos Estados com a União. Em contrapartida, faz exigências que penalizam os servidores públicos, inclusive da educação, ao limitar a concessão de benefícios na carreira, além de prever aumento da contribuição previdenciária, entre outras medidas. O texto encontra-se no Senado Federal.

PL 4567/2016: acaba com a garantia legal da Petrobras ser a operadora única do Pré-Sal e ter participação mínima de 30% nos campos licitados, além de acabar com o regime de partilha. As escolhas da Petrobras serão submetidas ao presidente da República e será dele a palavra final. Na prática, isso significa entregar a nossa maior riqueza ao capital estrangeiro em troca de interesses políticos.


PL 190/2015: conhecido como “Escola sem Partido”, ignora o caráter plural e democrático da educação, garantidos na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, além de confundir o inevitável e saudável debate político com uma mera questão partidária. O texto menospreza o papel de formação cidadã e social dos alunos. No âmbito federal, tramita no Senado o PL 193/206, o qual prevê que se proíba o que alegam ser doutrinação política, ideológica e religiosa nas escolas. Ambos projetos ignoram que educadores e estudantes, através de sua liberdade de expressão, são capazes de construir suas concepções de ser humano e sociedade a partir dos elementos de ensino em sala de aula.

Contra a Reforma da Previdência: Os trabalhadores têm sido as principais vítimas dos sucessivos ataques à previdência. A Reforma pretendida elimina a diferença de tratamento entre homens e mulheres e, ainda, elimina a aposentadoria especial dos professores no requisito de idade para aposentadoria, estabelecendo 65 anos de idade para todos indistintamente. Isso resultará na diminuição

de postos de trabalho para as novas gerações. Dessa forma, a Reforma da Previdência junto com a Reforma Trabalhista causará uma verdadeira catástrofe no mercado de trabalho.

Em defesa da Lei do Piso: O Projeto de Lei do Piso Salarial foi aprovado, em caráter definitivo, em 2 de julho de 2008. Agora, Temer pretende acabar com o reajuste anula do Piso substituindo-o por um abono para aqueles que apresentarem melhoria no desempenho dos alunos e de suas práticas pedagógicas. Não vamos permitir que esta árdua conquista seja retirada.

sexta-feira, 8 de julho de 2016

SINSERPSINO divulga tabela de pagamento do PASEP 2016/2017

O Sindicato dos Servidores e Servidoras do Serviço Público Municipal de Sítio Novo-MA (SINSERPSINO), divulga tabela e pagamento do PASEP ano base 2015. 

O Pagamento é realizado de acordo com o final do número de inscrição do PASEP.

Veja a tabela acima com as respectivas datas.

SINSERPSINO entra com processo contra a Prefeitura de Sítio Novo por suspender repasses autorizados pelos servidores


O Sindicato dos Servidores e Servidoras do Serviço Público Municipal de Sítio Novo-MA (SINSERPSINO), ingressou ação contra a Prefeitura de Sítio Novo por suspender os repasses autorizados pelos servidores públicos de Sítio Novo.

Desde janeiro, a Prefeitura Municipal de Sítio Novo suspendeu o recolhimento da contribuição sindical autorizadas pelos servidores, inviabilizando os projetos do sindicato.

Em abril, o sindicato ingressou a ação solicitando o retorno das contribuições, bem como indenização pelo dano causado.

Apesar do sindicato solicitar antecipação do julgamento, a Juíza do trabalho não concedeu, mas autorizou o prosseguimento do processo.

Atualmente, a justiça já encaminhou a citação ao município que deve se manifestar da sentença e em breve terá julgamento do mérito. Agora é aguardar e conferir!

domingo, 8 de maio de 2016

SINSERPSINO: FELIZ DIA DAS MÃES

O Sindicato dos Servidores e Servidoras do Serviço Público Municipal de Sítio Novo-MA (SINSERPSINO), quer neste dia tão especial, homenagear àquela que com carinho, dedicação e amor transforma a vida; Hoje é um dia muito especial, é o dia das mães e o SINSERPSINO deseja a todas, UM FELIZ DIA DAS MÃES!


domingo, 1 de maio de 2016

SINSERPSINO ganha mais uma ação na justiça



Para comemorar o Dia do Trabalhador, o SINSERPSINO divulga a segunda ação ganha na justiça em que determina o cumprimento de obrigação de fazer em relação ao registro sindical.

Desde o dia 22 de outubro de 2014, o SINSERPSINO havia protocolizado no Ministério do Trabalho a solicitação do registro sindical, mas encontrava-se paralisado sem movimentação. 

A estagnação do pedido obrigou o SINSERPSINO ingressar uma ação na justiça em dezembro de 2015, do qual obteve êxodo em 18 de fevereiro de 2016 (Clique aqui), em que a justiça do trabalho concedeu direito de antecipação de tutela obrigando o Ministério do Trabalho a conceder agilidade do processo em um prazo de noventa dias, a ser finalizado em 18 de maio de 2016.

Para tentar retardar o processo, o Ministério do Trabalho contestou a ação pedindo nulidade do pleito, alegando incompetência da justiça recorrida. 

A nova decisão foi publicada nesta quinta-feira (28) e concede ao SINSERPSINO a segurança requerida nos autos. Veja a sentença na íntegra!


S E N T E N Ç A
 
 
RELATÓRIO
 
SINDICATO DOS SERVIDORES E SERVIDORAS DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO ESTADO DO MARANHÃO - SINSERPSINO exerceu o direito de ação em face de SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO qualificados nos autos, alegando omissão da reclamada nos autos do processo administrativo nº 46311.001811/2014-29. Desta forma, pretende a condenação da reclamada na determinação do cumprimento da obrigação de fazer constante do rol de pedidos. Deu à causa o valor de R$ 1.000,00.
 
A autoridade coatora prestou esclarecimentos id c1a4368 na qual se insurgiram contra os pedidos formulados pela parte reclamante, conforme as razões alegadas. A reclamada suscitou a incompetência desta Justiça do Trabalho para julgar a presente demanda e a decadência.
 
Foi deferido o pedido de antecipação de tutela.
 
As partes apresentaram prova documental, com oportunidade recíproca de manifestação, garantindo-se o contraditório.
 
Não foram produzidas prova oral.
 
Sem outras provas a produzir e, sem outros requerimentos formulados pelas partes, encerrou-se a instrução processual.
 
Razões finais orais remissivas.
 
Propostas finais conciliatórias frustradas.
 
É o relatório.
 
Decido.
 
 
FUNDAMENTAÇÃO
 
Competência desta Justiça do Trabalho.
A União suscita a incompetência desta Justiça do Trabalho para processar e julgar o presente feito, aduzindo que a questão discutida nos autos não se enquadra na regra estabelecida no art. 114 da Constituição Federal.
 
Não prospera a alegação de incompetência suscitada pela reclamada. Isso porque o art. 114, III da Constituição Federal fixa a competência desta Justiça do Trabalho para processar e julgar "as ações sobre representação sindical". Referido dispositivo constitucional confere a esta Especializada a competência para apreciar lides envolvendo a representação sindical.
 
No caso dos autos, a questão discutida pela parte autora é a demora na apreciação do pedido de concessão do registro sindical, atraindo assim a competência desta Justiça do Trabalho.
 
Nesse sentido, já decidiu o eg. TRT 10ª Região:
 
EMENTA: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REGISTRO SINDICAL. A partir da alteração da redação do art. 114 da Constituição Federal, conferida pela Emenda Constitucional nº 45/2004, a Justiça do Trabalho é competente para apreciar as controvérsias referentes à concessão de registro sindical. (00564-2014-013-10-00-8 RO, 1a Turma, Relator Juiz Antonio Umberto de Souza Júnior)
 
EMENTA: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REGISTRO SINDICAL. A partir da alteração da redação do art. 114 da Constituição Federal, conferida pela Emenda Constitucional n.º 45/2004, a Justiça do Trabalho é competente para apreciar as controvérsias referentes à concessão de registro sindical. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTENTICAÇÃO DAS CÓPIAS QUE ACOMPANHAM A PETIÇÃO INICIAL. ART. 830 DA CLT. A aposição de carimbo no qual se lê a expressão "confere com o original", seguida da assinatura de advogado devidamente identificado, atende os critérios de validade fixados no art. 830 da CLT, devendo as cópias que contenham tais registros ser consideradas regularmente autenticadas. (01673-2013-017-10-00-7 RO, 1a Turma, Relator Desembargador Pedro Luis Vicentin Foltran, grifos acrescidos)
 
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. SOLICITAÇÃO DE REGISTRO SINDICAL. ARTIGO 28 DA PORTARIA MTE Nº 186/2008. ARTIGO 43 DA PORTARIA MTE Nº 326/2013. EXTRAPOLAÇÃO DE PRAZO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO PRAZO RAZOÁVEL PARA O PROCESSO ADMINISTRATIVO E DA EFICIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ARTIGOS 5º, LXXVIII, E 37, "CAPUT", DA CRFB/88). Nos moldes da Portaria MTE nº 186/2008, o prazo para conclusão do processo administrativo de requerimento de registro sindical era, no máximo, de cento e oitenta dias. A Portaria MTE nº 326/2013 revogou a regra anterior e fixou como marco inicial, para contagem do prazo de cento e oitenta dias, a data do recebimento do processo administrativo na Coordenação Geral de Registro Sindical (CGRS-SRT/MTE). Todavia, independentemente de qual norma vigente à época da solicitação do registro, o retardamento e a morosidade nos atos e trâmites processuais administrativos importam violação ao princípio da eficiência administrativa ("caput" do artigo 37 da Constituição Federal), bem como violação ao princípio do prazo razoável para o trâmite do processo administrativo (inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal). Constatada a inércia da autoridade administrativa em promover os trâmites legais do processo administrativo, resta caracterizada a arbitrariedade a ensejar a concessão de segurança no "mandamus" impetrado. (00491-2013-010-10-00-4 ReeNec. 1a Turma. Relator: Desembargador Dorival Borges de Souza Neto)
 
EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. REGISTRO SINDICAL. TRAMITAÇÃO. PRAZO LEGAL. CONCESSÃO PARCIAL DA SEGURANÇA. Porque não atendido o prazo de cento e oitenta dias da Portaria MTE nº 326/2013, houve efetiva demora para a conclusão do processo administrativo de concessão do registro sindical requerido. No caso, a atuação do órgão ministerial, tal como demonstrada pelo sindicato impetrante, não atendeu aos princípios da duração razoável do processo e da eficiência. Ademais, a postura adotada impede o exercício dos direitos sociais específicos à livre associação profissional e sindical (art. 8º da CF), o que legitima a impetração do mandamus. Recurso da União conhecido e não provido. Reexame necessário conhecido e não provido. (00841-2013-011-10-00-9 ReeNecRO, 2a Turma. Relatora Desembargadora Elke Doris Just).
 
Nesse cenário, rejeito a preliminar de incompetência suscitada pela interessada.
 
 
Decadência
A União argui prejudicial de decadência da pretensão deduzida no mandado de segurança, sob o argumento de que não foi respeitado pelo impetrante o prazo de 120 dias previsto no art. 23, da Lei 12.016/2009, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
 
Não prospera a alegação da União. Isso porque a alegação da impetrante é de omissão da autoridade intitulada de coatora, em sendo assim, a lesão é renovada a cada dia, não sendo aplicável, portanto, o prazo de 120 dias a contar da decisão impugnada, na medida em que sequer existe decisão impugnada.
 
Rejeito.
 
Análise do pedido de registro sindical. Ato omissivo constatado.
Aduziu o Autor que, em 25/11/2014, protocolizou requerimento de concessão de registro sindical, tendo recebido o nº 46311.001811/2014-29, com toda documentação necessária à instrução do requerimento, observando o regramento da Portaria nº 186/2008 e 326 de março de 2013, ambas do MTE. Aduziu que forneceu toda a documentação necessária à instrução do requerimento. Ocorre que desde o dia 30/12/2014 o processo administrativo encontra-se em conferência, não havendo manifestação por parte do órgão impetrado.
 
Sustenta o autor que a omissão da Ré afronta diretamente o art. 28 da Portaria nº 186/2008 do MTE e/ou o art. 43 da Portaria 326/2013, também, do MTE, que estabelecem o prazo máximo de 180 dias para a conclusão do processo administrativo de pedido de Registro Sindical, o que caracterizaria a omissão lesiva ao direito líquido e certo do autor de ter a regular tramitação do processo administrativo de registro sindical, ferindo o princípio da razoável duração do processo administrativo e violação indireta ao direito sindical.
 
Pretende a concessão seja determinado à reclamada o imediato processamento do pedido administrativo e conclusão dos atos, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária a ser fixada por este Juízo.
 
O artigo 5º, inciso LXXVII da Constituição Federal consagrou o princípio da duração razoável do processo, segundo o qual "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação."
 
A Constituição Federal elevou a questão do tempo do processo ao nível de garantia fundamental do indivíduo, objetivando assegurar a efetiva, tempestiva e adequada prestação jurisdicional. Desta forma, o Poder Público deve atuar com qualidade e celeridade com objetivo de melhoria, assegurando a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal.
 
O art. 43 da Portaria 326/2013 do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece que:
 
"Art. 43 Os processos administrativos de registro sindical e de registro de alteração estatutária deverão ser concluídos no prazo máximo de cento e oitenta dias, contados do recebimento dos autos na CGRS, ressalvados os prazos para a prática de atos a cargo do interessado, devidamente justificados nos autos." (destaquei)
 
No caso em apreço, verifico que a demora na análise do pedido de registro sindical não decorre de providências a cargo do impetrante, o que justificaria o não cumprimento do prazo estabelecido no art. 43 da Portaria 326/2013-MTE, mas sim por problemas na gestão de pessoal do Ministério do Trabalho e Emprego, de modo que referida justificativa não pode obstar o direito constitucional da impetrante no regular processamento e apreciação do pedido de registro de alteração estatutária.
 
Com efeito a análise do Extrato de Solicitação de Registro Sindical id a2bf8cc, demonstra que o pedido foi protocolizado sob o nº 46311.001811/2014-29 em 25/11/2014 e que encontra na CGRS em conferência desde30/12/2014, decorridos mais de um ano da distribuição do pedido de registro sindical.
 
Independentemente da discussão acerca do marco inicial do prazo estabelecido na Norma Ministerial, não se justifica, em nenhuma hipótese, a inércia da Administração Pública em flagrante omissão, visto que não houve nenhuma movimentação administrativa no pedido de Registro Sindical, mais de um ano do protocolo do pedido.
 
Não há justificativa para tamanha omissão que pode ser imputada ao Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, visto que sequer se dispôs a efetuara distribuição do requerimento formulado, extrapolando, em muito, apenas esse procedimento omissivo, o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias previsto para a conclusão do pedido de registro sindical.
 
Tal fato é mais que razoável para justificar a propositura desta ação de obrigação de fazer, ante o flagrante ato omissivo da autoridade apontada como coatora.
 
A controvérsia instaurada limita-se na existência de mora injustificada por parte da Administração Pública, obstaculizando o exercício regular do direito do Sindicato Autor em ter regular tramitação ao seu pedido de registro sindical, sem arredar das normas regulamentadores emitidas pela MTE, no caso, apenas dar o regular impulso na tramitação do procedimento administrativo.
 
Emerge incontroverso nos autos que o pedido de registro sindical foi protocolizado em 25/11/2014 e já se encontrava instruído com documentos exigidos pela Portaria nº 326/2013, então vigente. Ocorre que, decorridos mais de um ano, ainda não obteve decisão final acerca do pedido de registro, ou melhor, sequer houve distribuição do pedido para a análise técnica, que injustificadamente promove o estancamento da movimentação e conclusão do processo administrativo no âmbito do MTE, conforme noticia o extrato da movimentação de fls. 95.
 
O Excelso Supremo Tribunal Federal, observando o princípio da unicidade sindical, conservou no Ministério do Trabalho e Emprego a competência para fiscalizar a observância ao princípio da unicidade sindical, bem como, para expedir o respectivo registro sindical, conforme Súmula nº 677, nos seguintes temos:
 
"Até que lei venha dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade."
 
Como é cediço, a análise dos requisitos para a concessão do registro sindical ou alterações estatutárias que interfiram na base de representação é ato privativo do Ministério do Trabalho e Emprego, não podendo o Poder Judiciário suprir tal análise em decorrência da demora na apreciação do pleito, razão pela qual não há supedâneo para o pedido de concessão do registro sindical, de modo que a análise deve se limitar ao pedido formulado alternativamente.
 
No contexto, a vigência das normas expedidas pelo MTE, exige de forma imperiosa o cumprimento, pelo ente público, do prazo ali estatuído e resta patente que há considerável demora por parte do Ministério do Trabalho e Emprego em promover a análise de pedidos de registro sindical.
 
A prova documental antes referida demonstra que o impetrante protocolou pedido de registro sindical em 25 de novembro de 2014, sendo que a atual situação do pedido é "CGRS em conferência", fato confirmado pelo extrato de movimentação processual, que sinaliza que o pedido do requerente encontra-se na fase alegada.
 
Entendo não ser razoável tal demora, até porque excede o prazo previsto no art. 43 da Portaria 326/2013 do MTE, ainda que se reconheça a carência de servidores públicos, realidade presente em tantos órgãos da Administração Pública Federal. Em consequência, entendo por infringido o princípio da duração razoável dos processos, aplicável não apenas no âmbito judicial, mas também no administrativo (artigo 5º, inciso LXXVIII da CF de 1988). A duração razoável do processo, princípio estatuído no art. 5º, LXXVIII, da CF, que informa também o processo administrativo, não só autoriza mas impõe que se reconheça a violação do direito do requerente de ver ultimada a análise do pedido de registo sindical apresentado ao Ministério do Trabalho e Emprego.
 
Desta forma, defiro o pedido para determinar à ré que proceda à análise do pedido de concessão o registro sindical nº 46311.001811/2014-29, nos termos da Portaria nº 326/2013-MTE.
 
Assim, concedo a segurança requerida, para determinar à autoridade coatora que proceda à análise do pedido de alteração do registro sindical nº 46311.001811/2014-29, nos termos da Portaria nº326/2013-MTE.
 
 
DISPOSITIVO
 
                  Por conseguinte, CONCEDO A SEGURANÇA requerida por SINDICATO DOS SERVIDORES E SERVIDORAS DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO ESTADO DO MARANHÃO - SINSERPSINO contra o SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, para determinar à autoridade coatora que proceda à análise do pedido de alteração do registro sindical nº 46311.001811/2014-29, nos termos da Portaria nº326/2013-MTE, nos termos da fundamentação que integra o dispositivo.
 
Intime-se o impetrante e autoridade coatora, sendo esta última por meio do convênio com a Procuradoria.
 
Dê-se ciência ao Ministério Público do Trabalho por meio da remessa dos autos.
 
BRASILIA, 28 de Abril de 2016

NAIANA CARAPEBA NERY DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto