terça-feira, 6 de janeiro de 2015

SINSERPSINO encaminha ofício a Prefeitura de Sítio Novo e cobra abono dos professores



O Sindicato dos Servidores e Servidoras do Serviço Público Municipal de Sítio Novo-MA (SINSERPSINO), encaminhou nesta terça-feria (06) ofício nº 01/2014 solicitando informações e procedimentos de pagamentos de abono. 

De acordo com o ofício, um leque de considerações permite entender a existência de sobra de não aplicação dos 60% do FUNDEB. Veja a íntegra do OFÍCIO!

OFÍCIO Nº 01-GP/SINSERPSINO


AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO ESTADO DO MARANHÃO



                                 Excelentíssimo Senhor Prefeito,



                               Na qualidade de representante legal do Sindicato dos Servidores e Servidoras do Serviço Público Municipal de Sítio Novo-MA (SINSERPSINO), com a devida assistência da FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES NO ENSINO E NO SERVIÇÕ PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (FETESPUSULMA), vimos pelo presente instrumento, solicitar informações no prazo de 48 horas, dos resíduos provenientes de sobra dos 60% do FUNDEB destinados aos Professores do Magistério em efetivo exercício, conforme relato:

                            Considerando a LEI municipal  Nº 384/2014 (anexo) em seu Art 7 em que estabelece rateio proporcional aos profissionais do magistério na eventualidade de sobra de aplicação dos 60% do FUNDEB;

                            Considerando que os recursos do FUNDEB ao finalizar o exercício de 2014 superou as estimativas com agregação de 21,52% em relação a 2013, ou seja, aumento de R$ 10.188.329,96 (dez milhões e cento e oitenta e oito mil e trezentos e vinte nove reais e noventa e seis centavos) em 2013 para R$ 12.381.125,85 ( doze milhões trezentos e oitenta e um mil e cento e vinte cinco reias e oitenta e cinco centavos) em 2014, conforme tabela abaixo;




                            Considerando que o ano de 2014 não houve rateio das complementações creditadas  na conta do FUNDEB e que também não houve mudança de nível de professores que concluíram suas graduações e que as matrículas aumentada na rede municipal não obtiveram aumento significativos a ponto de haver contratações de professores;

                             Considerando que  os décimos terceiro salário dos Profissionais do Magistério não receberam a integridade total de seus vencimentos, como determina o Art. 7º, VIII, da CF/88, observando-se  sobra de recursos oriundos desta dotação;

                             Considerando que os Profissionais do Magistério só vieram a receberem reajuste salarial de 8,32% e um aumento de incentivo de sala de 2% somente a partir de junho/2014, portando, seis meses após várias complementações terem ingressados na conta do FUNDEB e que ainda assim, está abaixo dos 21,52% apresentados no fechamento do exercício 2014;

                            Considerando que o maior salário hoje praticado no município de Sítio Novo-MA para um professor pós-graduado de carga horária 20 horas semanais não ultrapassa R$ 2000,00 (dois mil reais) mesmo incluída as gratificações de praxes, como incentivo de sala e quinquênio;

                            Considerando que um terço (1/3) de férias e as férias dos Profissionais do Magistério regulamentada em janeiro, ainda não foram creditadas, o que suscita sobra ainda maiores das receitas do FUNDEB 60%;

                            Por fim, ao elencar as evidências citadas, solicitamos em um prazo de 48 horas as informações necessárias, referente a forma de como será pago o abono e seus valores correspondente a cada classe dos níveis dos Profissionais do Magistério, bem como as férias e seus 1/3 férias, provenientes das sobras não aplicadas dos 60% do FUNDEB.

                            Sendo só para o momento, agradeço e me despeço com protesto de estima e considerações.

                           
           
                                             Sítio Novo (MA), 06 de janeiro de 2015.








                                                   ABEL PEREIRA MARINHO NETO
       PRESIDENTE DO SINSERPSINO




Exmo Sr.
João Carvalho dos Reis
DD. Prefeito Municipal


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